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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Itabaianinha, imóvel situado na Praça Olímpio Campos, nº 278, na Cidade de Itabaianinha, neste Estado, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Itabaianinha, neste Estado, o imóvel, constituído de terreno e prédio, anteriormente utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Praça Olímpio Campos, nº 278, na Cidade de Itabaianinha, neste Estado, registrado no livro 3-AC, nº 16.194, em 24 de abril de 1975, no cartório do 1º Ofício, também de Itabaianinha.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, através de seu Departamento Central do Patrimônio do Estado - DCPE, devem promover, juntamente com a Prefeitura Municipal de Itabaianinha, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
José de Oliveira Junior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Márcio Leite de Rezende
Procurador-Geral do Estado
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2012.