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Estado de
Sergipe |
Dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser celebrada, anualmente, no período compreendido de 20 à 25 de setembro.
Parágrafo Único. A semana instituída no "caput" deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2012.