Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.421, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser celebrada, anualmente, no período compreendido de 20 à 25 de setembro.

 

Parágrafo Único. A semana instituída no "caput" deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2012.