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Estado de
Sergipe |
Dá nova redação ao art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 (...)
(...)
X - Arquivo Judiciário:
a) Divisão de Recuperação e Consulta Documental;
b) Divisão de Avaliação Documental;
c) Divisão de Memória Judiciária.
XI – (...)
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.07.2012.