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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.418, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

Dá nova redação ao art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 (...)

 

(...)

 

X - Arquivo Judiciário:

 

a) Divisão de Recuperação e Consulta Documental;

b) Divisão de Avaliação Documental;

c) Divisão de Memória Judiciária.

 

XI – (...)

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.07.2012.