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Estado de
Sergipe |
Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012, para a Cidade de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a Decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012 para a Cidade de São Cristóvão, devendo o ato ser comunicado à Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.07.2012.