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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Localidade Lagoa do Frio e Adjacências, com sede na Localidade Lagoa do Frio, Povoado Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Localidade Lagoa do Frio e Adjacências, CNPJ Nº 01.204.691/0001-08, com sede na Localidade Lagoa do Frio, Povoado Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.05.2012.