Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 740, DE 04 DE JUNHO DE 1956

 

Altera o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça e das respectivas Câmaras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado passará a compor-se de oito (8) desembargadores.

 

Art. 2º As Câmaras compor-se-ão de quatro (4) desembargadores.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de junho de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1956.