Altera o
número de Desembargadores do Tribunal de Justiça e das respectivas Câmaras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado passará a compor-se de oito (8) desembargadores.
Art. 2º As Câmaras compor-se-ão de quatro (4) desembargadores.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de junho de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1956.