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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária de Frei Paulo e Adjacências, de que trata a Lei nº 3.155, de 28 de abril de 1992, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo – SE; |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária de Frei Paulo e Adjacências, CNPJ Nº 16.451.635/0001-45, de que trata a Lei nº 3.155, de 28 de abril de 1992, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo - SE, endereçada na Av. José da Cunha, nº 124 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.05.2012.