Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.399, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária de Ensino e Cultura Paz e Bem, de que trata a Lei nº 3.880, de 17 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária de Ensino e Cultura Paz e Bem, CNPJ Nº 00.498.195/0001-41, de que trata a Lei nº 3.880, de 17 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Jornaldo Bomfim, nº 560 - Bairro Santos Dumont.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.05.2012.