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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Moradores da Soledade - AMSOL, de que trata a Lei nº 2.816, de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Moradores da Soledade - AMSOL, CNPJ Nº 15.606.999/0001-94, de que trata a Lei nº 2.816, de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua "A", s/n - Soledade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.05.2012.