Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.398, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Moradores da Soledade - AMSOL, de que trata a Lei nº 2.816, de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Moradores da Soledade - AMSOL, CNPJ Nº 15.606.999/0001-94, de que trata a Lei nº 2.816, de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua "A", s/n - Soledade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.05.2012.