Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.394, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, a celebração da "Lavagem da Conceição".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe o evento denominado "Lavagem da Conceição", que acontece anualmente em 08 (oito) de dezembro.

 

Parágrafo Único. O evento "Lavagem da Conceição" é uma manifestação cultural composta por pessoas que fazem parte do segmento afrodescendente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.05.2012.