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Estado de
Sergipe |
Inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, a celebração da "Lavagem da Conceição". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe o evento denominado "Lavagem da Conceição", que acontece anualmente em 08 (oito) de dezembro.
Parágrafo Único. O evento "Lavagem da Conceição" é uma manifestação cultural composta por pessoas que fazem parte do segmento afrodescendente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.05.2012.