|
Estado de
Sergipe |
Institui o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.
Parágrafo Único. No caso em que a data prevista no "caput" deste artigo recaia em sábado, domingo ou feriado, as comemorações devem ser realizadas no dia útil imediatamente anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.05.2012.