Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.393, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Institui o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

 

Parágrafo Único. No caso em que a data prevista no "caput" deste artigo recaia em sábado, domingo ou feriado, as comemorações devem ser realizadas no dia útil imediatamente anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.05.2012.