Autoriza a
abertura de crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de trezentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$. 360.000,00), para cumprimento do contrato celebrado entre o Estado de Sergipe e o Hospital Santa Isabel, desta Capital, aprovado pela resolução nº 9, de 9 de novembro de 1955, da Assembléia Legislativa do Estado, correndo a despesa por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de junho de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1956.