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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Areia Branca, de que trata a Lei nº 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Areia Branca, CNPJ nº 13247227/0001-88, de que trata a Lei nº 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Rua Senador Valter Franco, s/n, na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.05.2012.