Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.384, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

 

Institui o Ano Cultural Luiz Gonzaga e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 2012, em todo o território do Estado de Sergipe, como o Ano Cultural Luiz Gonzaga.

 

Parágrafo Único. A instituição do Ano Cultural Luiz Gonzaga visa comemorar o centenário do nascimento do "Rei do Baião", que completa em 13 de dezembro de 2012, e divulgar esta vertente da cultura brasileira, nordestina e sergipana, no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Poder Público, através da Secretaria de Estado da Cultura, pode, no ano de 2012, em conjunto com as entidades da sociedade civil organizada, criar comissão de organização dos festejos, comemorações e atividades culturais alusivas ao centenário de nascimento do músico Luiz Gonzaga.

 

Parágrafo Único. Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem a promoção de debates sobre a vida e obra de Luiz Gonzaga, como também as contribuições de ritmos como o xaxado, o baião e o forró, no processo de construção da identidade cultural do Povo de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Eloisa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2012.