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Estado de
Sergipe |
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Institui o Ano Cultural Luiz Gonzaga e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2012, em todo o território do Estado de Sergipe, como o Ano Cultural Luiz Gonzaga.
Parágrafo Único. A instituição do Ano Cultural Luiz Gonzaga visa comemorar o centenário do nascimento do "Rei do Baião", que completa em 13 de dezembro de 2012, e divulgar esta vertente da cultura brasileira, nordestina e sergipana, no Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Público, através da Secretaria de Estado da Cultura, pode, no ano de 2012, em conjunto com as entidades da sociedade civil organizada, criar comissão de organização dos festejos, comemorações e atividades culturais alusivas ao centenário de nascimento do músico Luiz Gonzaga.
Parágrafo Único. Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem a promoção de debates sobre a vida e obra de Luiz Gonzaga, como também as contribuições de ritmos como o xaxado, o baião e o forró, no processo de construção da identidade cultural do Povo de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2012.