Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.382, DE 03 DE JANEIRO DE 2012

 

Declara o Professor Paulo Freire patrono da Educação Sergipana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Professor Paulo Freire é declarado patrono da Educação Sergipana.

 

Art. 2º Todo mês de setembro, a partir da entrada em vigor da presente Lei, na semana em que o dia 19 estiver inserido, devem ser desenvolvidas atividades pedagógicas, seminários e exposições sobre as obras e a história do grande educador a que se refere o artigo 1º desta mesma Lei.

 

Parágrafo Único. Estabelece-se o dia 19 de setembro, como parte da semana de rememoração das obras do Professor Pulo Freire, por se tratar da data de seu nascimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2012.