Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.381, DE 03 DE JANEIRO DE 2012

 

Obriga a inserção de orientações sobre melhorias da qualidade de vida, no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na face versa dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde do Estado de Sergipe, devem constar orientações, tais como os malefícios do fumo no organismo, como alimentar-se bem, os perigos do álcool, a importância da atividade física, dentre outras ações preventivas e de boas práticas de saúde, que visem a melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde.

 

Parágrafo Único. Não podem ser veiculados, nos receituários médicos, dados de atendimentos nem propaganda de ações dos gestores ou do próprio sistema de saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.01.2012.