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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.525, de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva - SEDSESIP, cria seu Comitê Gestor, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III, V do "caput" e o § 1º do art. 6º da Lei nº 6.525, de 09 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

I - (...)

 

II - Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

 

III - Um representante da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;

 

IV - (...)

 

V - Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

 

(...)" (NR)

 

§ 1º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da SETRAB.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Fica acrescentado os incisos XIII, XIV e XV ao "caput" do art. 6º da Lei nº 6.525, de 09 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

XIII - Um representante do Fórum Estadual de Economia Solidária do Estado de Sergipe;

 

XIV - Um representante por território da Agricultura Familiar;

 

XV - Um representante de Empreendimento Solidário."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Marcelo Henrique da Silva Freitas

Secretário de Estado do Trabalho

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.2012.