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Estado de
Sergipe |
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº
6.525, de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de
Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva - SEDSESIP,
cria seu Comitê Gestor, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III, V do "caput" e o § 1º do art. 6º da Lei nº 6.525, de 09 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
I - (...)
II - Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
III - Um representante da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;
IV - (...)
V - Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
(...)" (NR)
§ 1º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da SETRAB.
(...)" (NR)
Art. 2º Fica acrescentado os incisos XIII, XIV e XV ao "caput" do art. 6º da Lei nº 6.525, de 09 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
I - (...)
(...)
XIII - Um representante do Fórum Estadual de Economia Solidária do Estado de Sergipe;
XIV - Um representante por território da Agricultura Familiar;
XV - Um representante de Empreendimento Solidário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Marcelo Henrique da Silva Freitas
Secretário de Estado do Trabalho
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.2012.