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Estado de
Sergipe |
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado
de Sergipe, e dá providências correlatas.
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Vide reajuste previsto na Lei nº 7.523/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2012, no percentual de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.01.2012.