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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação dos Moradores e Amigos de Japoatã - AMAJ, com sede na Cidade de
Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores e Amigos de Japoatã - AMAJ, CNPJ Nº 15.051.295/0001-00, com sede no Cj João Alves Filho, s/n - Centro, Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.