Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$
20.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a fim de auxiliar a reconstrução da ponte existente entre o povoado Baracas e a cidade de Capela.
Art. 2º A despesa constante da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no atual exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de maio de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.