Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.361, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Fundação Manancial, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Fundação Manancial, CNPJ nº 13.366.117/0001-35, com sede e foro na Cidade de Estância - SE, endereçada na Av. Jornalista A.Gomes, s/n - Bairro Dr. V.C.Costa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.