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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação Sergipana de Distribuidores Independentes em Marketing de Rede -
ASEDI, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Sergipana de Distribuidores Independentes em Marketing de Rede - ASEDI, CNPJ Nº 10.570.080/0001-74, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Armando Barros, nº 81, Sala 703 - Bairro Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.