Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.358, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Sergipana de Distribuidores Independentes em Marketing de Rede - ASEDI, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Sergipana de Distribuidores Independentes em Marketing de Rede - ASEDI, CNPJ Nº 10.570.080/0001-74, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Armando Barros, nº 81, Sala 703 - Bairro Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.