Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Pró Vida do Município De Pirambu - APROVIDA, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Pró Vida do Município De Pirambu - APROVIDA, CNPJ Nº 10.618.419/0001-65, com sede na Rua Filadelfo Dórea, nº 24 - Centro, Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.