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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação Pró Vida do Município De Pirambu - APROVIDA, com sede na Cidade de
Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Pró Vida do Município De Pirambu - APROVIDA, CNPJ Nº 10.618.419/0001-65, com sede na Rua Filadelfo Dórea, nº 24 - Centro, Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.