Altera para Associação de Desenvolvimento Novo
Horizonte, a denominação da então Associação de Desenvolvimento Comunitário
Amigos de Água Fria, de que trata a Lei nº 6.437, de 25 de junho de 2008, com
sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de
Itaporanga D'Ajuda - SE.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de Associação De Desenvolvimento Novo Horizonte, CNPJ Nº 03.623.662/0001-06, a então Associação de Desenvolvimento Comunitário Amigos de Água Fria, de que trata a Lei nº 6.437, de 25 de junho de 2008, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2012.