Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.341, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera para Associação de Assistência Social dos Moradores do Povoado Zabelê - AASMPZ, a denominação da então Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores da Comunidade Zabelê, de que trata a Lei nº 6.232, de 14 de novembro de 2007, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a denominação de Associação de Assistência Social dos Moradores do Povoado ZABELÊ - AASMPZ, CNPJ Nº 07.422.910/0001-01, a então Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores da Comunidade Zabelê, de que trata a Lei nº 6.232, de 14 de novembro de 2007, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2012.