Altera para Associação de Assistência Social dos
Moradores do Povoado Zabelê - AASMPZ, a denominação da então Associação de
Desenvolvimento Comunitário dos Moradores da Comunidade Zabelê, de que trata
a Lei nº 6.232, de 14 de novembro de 2007, com sede no Povoado Zabelê e foro
na Comarca de Cristinápolis - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de Associação de Assistência Social dos Moradores do Povoado ZABELÊ - AASMPZ, CNPJ Nº 07.422.910/0001-01, a então Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores da Comunidade Zabelê, de que trata a Lei nº 6.232, de 14 de novembro de 2007, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2012.