Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Recanto do Idoso "Pedro Paes Mendonça", com sede e foro na Cidade de Própria - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.587, de 28 de dezembro de 2012)l

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Recanto do Idoso "Pedro Paes Mendonça", CNPJ Nº 13.374.293/0001-19, com sede e foro na Cidade de Própria - SE, endereçada na Rua D. Juvêncio de Brito, s/n - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2012.