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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação Recanto do Idoso "Pedro Paes Mendonça", com sede e foro
na Cidade de Própria - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Recanto do Idoso "Pedro Paes Mendonça", CNPJ Nº 13.374.293/0001-19, com sede e foro na Cidade de Própria - SE, endereçada na Rua D. Juvêncio de Brito, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2012.