Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2012, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2012, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Subseção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2012, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 7.581.872.490,00 (sete bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais).

 

Subseção II

Da Receita Estimada

 

Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITA TOTAL ESTIMADA

(Valor em R$ 1,00)

Código

Especificação

Recursos do Tesouro

Recursos Próprios

Total

I - SOMA DAS RECEITAS CORRENTES

6.402.473.790

1.580.508.258

7.982.982.048

1000.00.00

Receitas Correntes

6.402.473.790

1.018.360.298

7.420.834.088

1100.00.00

Receita Tributária

2.675.643.470

23.899.730

2.699.543.200

1200.00.00

Receita de Contribuições

 

393.936.800

393.936.800

1300.00.00

Receita Patrimonial

78.721.890

22.203.310

100.925.200

1400.00.00

Receita Agropecuária

 

1.720.840

1.720.840

1600.00.00

Receita de Serviços

27.000

90.163.590

90.190.590

1700.00.00

Transferências Correntes

3.605.524.600

452.324.368

4.057.848.968

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

42.556.830

34.111.660

76.668.490

7000.00.00

Receitas Correntes - Operações Intra-Orçamentárias

 

562.147.960

562.147.960

7200.00.00

Receitas de Contribuições

 

539.747.960

539.747.960

7600.00.00

Receitas de Serviços - Operações Intra-Orçamentárias

 

22.400.000

22.400.000

 

 

 

 

 

II - SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL

6.000

1.149.549.622

1.149.555.622

2000.00.00

Receitas de Capital

6.000

1.149.549.622

1.149.555.622

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

 

564.626.091

564.626.091

2200.00.00

Alienação de Bens

3.000

9.976.880

9.979.880

2400.00.00

Transferências de Capital

 

574.946.651

574.946.651

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

3.000

 

3.000

 

 

 

 

 

III - DEDUÇÕES

- 1.550.665.180

 

- 1.550.665.180

9000.00.00

Dedução da Receita Corrente

- 1.550.665.180

 

- 1.550.665.180 

9100.00.00

Dedução sobre a Receita Tributária

- 950.654.380

 

- 950.654.380

9700.00.00

Dedução sobre Transferências Correntes

- 589.836.960

 

- 589.836.960

9900.00.00

Outras Receitas correntes

- 10.173.840

 

- 10.173.840

 

TOTAL

4.851.814.610

2.730.057.880

7.581.872.490

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2012, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 7.581.872.490,00 (sete bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais).

 

Subseção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

(Valor em R$ 1,00)

 

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

01. LEGISLATIVA

268.652.850

200.000

268.852.850

02. JUDICIÁRIA

323.500.000

20.140.000

343.640.000

03. ESSENCIAL A JUSTIÇA

153.526.470

932.520

154.458.990

04. ADMINISTRAÇÃO

844.141.485

253.786.810

1.097.928.295

06. SEGURANÇA PÚBLICA

797.346.924

71.782.630

869.129.554

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

86.220.360

22.400.000

108.620.360

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.550.000

735.931.860

737.481.860

10. SAÚDE

609.537.348

360.355.060

969.892.408

11. TRABALHO

4.999.189

5.000.000

9.999.189

12. EDUCAÇÃO

996.246.520

76.900.000

1.073.146.520

13. CULTURA

12.233.700

21.560.670

33.794.370

14. DIREITOS DA CIDADANIA

85.500.070

14.202.640

99.702.710

15. URBANISMO

6.430.000

237.860.000

244.290.000

16. HABITAÇÃO

38.712.972

70.622.420

109.335.392

17. SANEAMENTO

8.310.000

443.429.740

451.739.740

18. GESTÃO AMBIENTAL

15.957.760

14.873.491

30.831.251

19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA

21.879.670

24.343.270

46.222.940

20. AGRICULTURA

139.227.289

51.077.948

190.305.237

21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

130.323

4.471.484

4.601.807

22. INDÚSTRIA

30.680.800

15.760.000

46.440.800

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.076.821

45.317.227

48.394.048

24. COMUNICAÇÕES

8.145.560

1.388.210

9.533.770

25. ENERGIA

50.000

18.430.000

18.480.000

26. TRANSPORTE

60.799.500

145.185.000

205.984.500

27. DESPORTO E LAZER

16.355.610

5.009.900

21.365.510

28. ENCARGOS ESPECIAIS

313.603.389

43.097.000

356.700.389

RESERVA (CONTINGÊNCIA E RPPS)

5.000.000

26.000.000

31.000.000

TOTAL GERAL

4.851.814.610

2.730.057.880

7.581.872.490

 

 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO

(Valor em R$ 1,00)

 

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

269.172.850

200.000

269.372.850

Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

164.266.690

0

164.266.690

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

104.906.160

200.000

105.106.160

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

349.500.000

20.140.000

369.640.000

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

349.500.000

20.140.000

2369.640.000

 

 

 

 

MINISTÉRIO PUBLICO

118.960.710

91.120

119.051.830

Ministério Público de Sergipe

118.960.710

91.120

119.051.830

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

4.114.181.050

2.709.626.760

6.823.807.810

Secretaria de Estado de Governo

7.221.580

0

7.221.580

Procuradoria Geral do Estado

32.235.560

0

32.235.560

Vice-Governadoria do Estado

1.365.180

0

1.365.180

Secretaria de Estado da Casa Civil

33.734.580

3.697.200

37.431.780

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano

23.998.680

680.308.400

704.307.080

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

136.076.595

948.077.790

1.084.154.385

Secretaria de Estado da Fazenda

843.705.483

32.839.320

876.544.803

Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

154.701.440

47.822.732

202.524.172

Secretaria de Estado da Educação

1.004.142.080

78.288.210

1.082.430.290

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

55.994.770

29.397.270

85.392.040

Secretaria de Estado da Saúde

607.037.348

356.855.060

963.892.408

Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

83.429.070

10.191.140

93.620.210

Secretaria de Estado da Segurança Pública

263.756.964

94.510.660

358.267.624

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

66.407.840

4.389.000

70.796.840

Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

86.220.360

22.400.000

108.620.360

Policia Militar do Estado de Sergipe

469.682.120

13.000.500

482.682.620

Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável

121.660.760

247.083.420

368.744.180

Secretaria de Estado da Cultura

11.553.970

18.181.000

29.734.970

Defensoria Publica do Estado de Sergipe

32.727.360

841.400

33.568.760

Secretaria de Estado da Comunicação Social

24.897.540

9.923.000

34.820.540

Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer

8.575.610

2.809.900

11.385.510

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

16.044.370

28.084.620

44.128.990

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.767.500

1.500.000

3.267.500

Controladoria Geral do Estado

3.263.750

0

3.263.750

Secretaria de Estado do Turismo

13.981.351

48.426.138

62.407.489

Secretaria de Estado do Trabalho

4.999.189

5.000.000

9.999.189

Reserva de Contingência

5.000.000

26.000.000

31.000.000

 

 

 

 

TOTAL GERAL

4.851.814.610

2.730.057.880

7.581.872.490

 

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Valor em R$ 1,00)

GRUPO DE DESPESA

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

4.542.220.410

1.531.865.266

6.074.085.676

- Pessoal e Encargos Sociais

3.139.873.807

829.802.540

3.969.676.347

- Juros e Encargos da Dívida

120.157.051

865.000

121.022.051

- Outras Despesas Correntes

1.282.189.552

701.197.726

1.983.387.278

 

 

 

 

DESPESA DE CAPITAL

309.594.200

1.172.192.614

1.481.786.814

- Investimentos

130.483.750

1.139.255.939

1.269.739.689

- Inversões Financeiras

4.760.000

30.491.675

35.251.675

- Amortização da Dívida

174.350.450

2.445.000

176.795.450

 

 

 

 

RESERVAS

 

 

 

RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS)

 

26.000.000

26.000.000

 

 

 

 

TOTAL GERAL

4.851.814.610

2.730.057.880

7.581.872.490

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas Independentes, para o Exercício de 2012, foi fixada em R$ 65.064.696,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

  

DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE

Código

Empresas

Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)

Tesouro

Próprios

Total

09301

Serviços Gráficos de Sergipe

 

424.000

424.000

16302

Banco do Estado de Sergipe S/A

 

41.000.000

41.000.000

26302

Companhia de Saneamento de Sergipe

 

23.640.696

23.640.696

TOTAL GERAL

0

65.064.696

65.064.696

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2012, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações constantes do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, e de Créditos Adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de decreto do Poder Executivo Estadual, para alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais.

 

§ 1º As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

§ 2º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata o "caput" deste artigo, realizadas numa ação, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos art. 39, § 1º da Lei nº 7.180, de 13 de julho de 2011, devendo essas alterações e permutas serem procedidas mediante portaria do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2012, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2012-2015, referente ao Exercício de 2012.

 

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Art. 10 Na execução orçamentária, do Exercício de 2012, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, autorizada a criar Modalidade de Aplicação e Território de Planejamento com a respectiva fonte de recursos nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 11 Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/I-GESP.

 

Art. 12 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.

 

Art. 13 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 14 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2011, ao serem reabertos, no Exercício de 2012, na forma do § 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 15 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata este Projeto de Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2012, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a novembro de 2011, mais a previsão do respectivo índice de dezembro de 2011, de acordo com o que estabelece o art. 20 da Lei nº 7.180, de 13 de julho de 2011.

 

Art. 16 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 17 A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o do art. 63 da Lei nº 7.180, de 13 de julho de 2011.

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2011.