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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação de Moradores e Produtores Rurais do Povoado Canjinha, com sede no
Povoado Canjinha, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras
- SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Povoado Canjinha, CNPJ Nº 14.310.559/0001-22, com sede no Povoado Canjinha, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2012.