Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 732, DE 30 DE ABRIL DE 1956

 

Altera dispositivos da Lei nº 525-A, de 25 de novembro de 1953.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 14 da Lei nº 525-A, de 25 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação, ficando conservados os seus parágrafos:

 

"Art. 14 No primeiro ano de cada legislatura, os Vereadores diplomados reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Prefeitura Municipal local, às quatorze horas do primeiro dia útil do mês de fevereiro."

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.05.1956.