Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança Comunitário do Lamarão e Adjacência - CONSECOMBLA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança Comunitário do Lamarão e Adjacência - CONSECOMBLA, CNPJ Nº 10.427.048/0001-34, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Av. Lamarão, s/n - Bairro Lamarão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2011.