Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 730, DE 16 DE ABRIL DE 1956

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial Cr$ 42.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento decorrente da aquisição de 10 (dez) aparelhos picotadores para o Serviço de Fiscalização, correndo a despesa por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 abril de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.04.1956.