Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.301, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de junho.

 

Art. 2º O Dia do Barco de Fogo não deve ser feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2011.