Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública
Estadual do Palestra Futebol Clube, de que trata a Lei nº 2.849, de 24 de
agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Palestra Futebol Clube, CNPJ Nº 13.084.967/0001-40, de que trata a Lei nº 2.849, de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Av. Guanabara, nº 179 - Bairro América.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.2011.