Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.280, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Palestra Futebol Clube, de que trata a Lei nº 2.849, de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Palestra Futebol Clube, CNPJ Nº 13.084.967/0001-40, de que trata a Lei nº 2.849, de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Av. Guanabara, nº 179 - Bairro América.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.2011.