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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade
Pública Estadual da Associação de Beneficência Ribeiropolitana,
de que trata a Lei nº 3.876, de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na
Cidade de Ribeirópolis - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Beneficência Ribeiropolitana, CNPJ Nº 02.064.760/0001-98, de que trata a Lei nº 3.876, de 14 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - SE, endereçada na Av. Barão do Rio Branco, nº 32, Sala 1 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.2011.