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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.273, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera o art. 5º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 5º Os recursos do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH, serão aplicados ou utilizados na realização de despesas relativas a programas, projetos e atividades de treinamento, formação e/ou aperfeiçoamento do servidor público estadual e em projeto de modernização da gestão administrativa estadual, conforme planos de preparação de recursos humanos, termos de cooperação, convênios e projetos de modernização da gestão formulados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.

 

Parágrafo Único. (...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.2011.