Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância
de Cr$ 120.000,00 para atender ao pagamento de despesa que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizando a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atender ao pagamento da despesa originária da permuta do carro marca " Chevrolet" da mesma Secretaria, com o automóvel marca "Ply-mouth", motor número P. 23-48911, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Esta despesa correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no decorrente do exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 abril de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.