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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação de Apoio à Capacitação Profissional, Assistência Social e
Cidadania "Fundação Zezinho da Everest", com sede e foro na Cidade
de São Cristóvão - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio à Capacitação Profissional, Assistência Social e Cidadania "Fundação Zezinho da Everest", CNPJ Nº 11.304.074/0001-38, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE, endereçada na Rua Graccho Cardoso, nº 81, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.2011.