Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.262, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio à Capacitação Profissional, Assistência Social e Cidadania "Fundação Zezinho da Everest", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio à Capacitação Profissional, Assistência Social e Cidadania "Fundação Zezinho da Everest", CNPJ Nº 11.304.074/0001-38, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE, endereçada na Rua Graccho Cardoso, nº 81, Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.2011.