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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico de Sergipe -
FUNCEFETSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico de Sergipe - FUNCEFETSE, CNPJ Nº 04.727.374/0001-64, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Av. Eng. Gentil Tavares da Mota, nº 1166 - Bairro Getulio Vargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.2011.