Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.260, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui o Dia Estadual de mobilização pelo fim da violência contra a criança e o adolescente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pelo fim da Violência contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.

 

Parágrafo Único. A data instituída no "caput" deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.2011.