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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação dos Produtores Rurais do Povoado Gravatá - APRPG, com sede no
Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo -
SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Gravatá - APRPG, CNPJ Nº 11.197.729/0001-16, com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.2011.