Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.238, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Gravatá - APRPG, com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Gravatá - APRPG, CNPJ Nº 11.197.729/0001-16, com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.2011.