Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.237, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro.

 

Art. 2º No Dia Estadual do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins promoverão atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.2011.