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Estado de
Sergipe |
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens
no calendário oficial do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro.
Art. 2º No Dia Estadual do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins promoverão atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.2011.