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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir,
em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial
no valor de até R$ 500.000,00, para os fins que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na Fonte de Recurso - FR (0101), destinado a se fazer a inclusão da seguinte atividade: "Manutenção dos Advogados Dativos", o qual será incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.10.2011.