Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 723, DE 21 DE MARÇO DE 1956

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar para o ano de 1956.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o ano de 1956, terá o efetivo de 829 homens, sendo 56 oficiais, 10 aspirantes a oficial e 773 praças de pré, distribuídos em Comando Geral e Estado Maior, um (1) Batalhão de Infantaria, uma (1) Companhia Escola, uma (1) Companhia de Comandos e Serviços e um (1) Pelotão de Cavalaria. (Anexos números 1 a 5)

 

§ 1º O Estado Maior, como órgão do Comando Geral, destinar-se-á a preparação dos elementos necessários às decisões do Comando, bem como a transmissão aos executantes e aos interessados, de todas as instruções e ordens decorrentes dessas decisões. Compor-se-á de:

 

a) Chefe;

b) Fiscal Administrativo;

c) Chefe da Casa Militar do Governador do Estado;

d) Chefe do Serviço de Saúde e Cirurgião-Dentista;

e) Oficiais de Intendência;

f) Assistentes Militares e Ajudantes de Ordens;

g) Capitão Capelão;

h) Chefes de Seções (1ª, 2ª e 3ª);

i) Aspirantes a Oficial.

 

§ 2º Além do pessoal constante do estado efetivo são previstos paia servirem nas oficinas da Polícia Militar três (3) civis extranumerários mensalistas, aproveitados da extinta Escola Industrial "Coelho e Campos", e no Serviço de Assistência Militar, uma (1) orientadora social em comissão e três (3) assistentes sociais.

 

Art. 2º O Oficial que substituir o Comando Geral em seus impedimentos legais, perceberá além das vantagens do seu posto, a quantia mensal de Cr$ 1.500,00 a título de representação.

 

Art. 3º Os vencimentos dos oficiais, aspirantes a oficial e salário dos extranumerários mensalistas, orientadora social em comissão e assistentes sociais, serão fixados no Anexo número 6.

 

Art. 4º Terá direito a diária de Cr$ 60,00 o oficial ou aspirante a oficial que exercer cargo de Delegado Regional, Delegado de Polícia ou quando em objeto de serviço no interior do Estado.

 

Art. 5º Os oficiais, aspirantes a oficial e praças deslocados para fora do Estado, em objeto de serviço, perceberão as seguintes diárias:

 

a) Oficiais: Cr$ 80,00

b) Subtenentes: Cr$ 50,00

c) Cabos e soldados: Cr$ 35 00

 

Art. 6º Os subtenentes e sargentos, que estiverem como Delegado de Polícia no interior do Estado, perceberão a título de alimentação uma diária de Cr$ 20,00

 

Art. 7º O deslocamento do militar, por menos de oito (8) horas não dá direito a abono de diária.

 

Art. 8º Os deslocamentos por motivo de saúde, transferência e para fins de engajamento e reengajamento não dão direito a percepção de diárias.

 

Art. 9º Os subtenentes e sargentos radiotelegrafista exercendo suas atividades técnicas na capital ou no interior do Estado, além dos vencimentos de suas graduações, terão uma diária no valor de Cr$ 5,00

 

Art. 10 O oficial ou aspirante a oficial quando no serviço de dia e na Invernada da Polícia Militar, perceberá a título de alimentação uma diária no valor de Cr$ 15,00

 

Art. 11 Os artífices, motoristas, enfermeiros e empregados burocráticos, terão direito à gratificação mensal seguinte;

 

a) Subtenente e sargento: Cr$ 200,00

b) Cabo: Cr$ 150,00

c) Soldado: Cr$ 100,00

 

Art. 12 O oficial tesoureiro, da Polícia Militar terá direito a uma gratificação mensal de Cr$ 400,00

 

Art. 13 Os professores e instrutores dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais terão uma gratificação, mensal de Cr$ 500,00, e mais Cr$ 30,00 por cada aula que exceder de oito (8).

 

Art. 14 O oficial que exercer a função de assistente do Comando Geral, perceberá a gratificação mensal de Cr$ 300,00

 

Art. 15 Os vencimentos, diárias, salários-família, ajudas de custo e as gratificações previstas nesta Lei, serão requisitados em folhas pelo Comando Geral.

 

Art. 16 Os oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos fardar-se-ão por conta própria.

 

Parágrafo único. A título de auxílio, porém, serão distribuídos anualmente aos oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos, dois (2) uniformes de brim cáqui e dois (2) pares de borzeguins de couro preto.

 

Art. 17 Os subtenentes e sargentos quando promovidos ao primeiro posto do oficialato, terão um abono para aquisição de fardamento até a quantia de Cr$ 3.000,00, indenizáveis em 24 prestações mensais.

 

Art. 18 As transferências por interesse próprio ou a bem da disciplina, não darão direito a transporte por conta do Estado, nem ajuda de custo.

 

Art. 19 Enquanto perceber remuneração de cargo permanente ou temporário, o militar não terá direito a vencimentos proventos de seu posto ou graduação, esteja na atividade, na reserva remunerada ou reformado, ficando-lhe ressalvado o direito de optar pelos vencimentos de seu posto ou graduação.

 

Art. 20 As funções de ajudante de ordens do Governador e assistente do Secretário de Segurança Pública serão exercidas por oficial de qualquer posto até capitão e 1º tenente, respectivamente.

 

Art. 21 Não poderão ser preenchidas as vagas dos militares que, em face da alínea "e" do art. 196 da Constituição Estadual estiverem agregados. Terão, todavia, os vencimentos da função substituída, aquele que ocupá-las em virtude de afastamento neste caráter.

 

Art. 22 (VETADO)

 

Art. 23 As dotações são constantes do Anexo nº 6.

 

Art. 24 Fica o Governador do Estado autorizado a alterar o efetivo da Polícia Militar quando assim exigir o serviço

 

Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de março de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO Nº 6

 

2.40 — POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

Consignações

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

Despesa unitária em Cr$

Total Parcial em Cr$

Total da despesa anual em Cr$

 

2.40-8.21.0 - PESSOAL FIXO

 

 

 

 

 

 

 

 

01

Vencimentos e Remuneração em geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Coronel e Comandante Geral (Representação)

43.200,00

 

 

 

1 Coronel

60.000,00

 

 

 

2 Tenentes-Coronéis a Cr$ 33.400,00

76.800,00

 

 

 

8 Maiores a Cr$ 36.600,00

268.800,00

 

 

 

11 Capitães a Cr$ 28.800,00

316.800,00

 

 

 

13 1ºs Tenentes a Cr$ 27.200,00

327.600,00

 

 

 

15 2ºs Tenentes a Cr$ 22.800,00

342.000,00

 

 

 

10 Aspirantes a Oficial a Cr$ 20.400,00

204.000,00

 

 

 

12 Sub-Tenentes a Cr$ 16.800,00

201.600,00

 

 

 

31 1ºs sargentos a Cr$ 9.480,00

293.880,00

 

 

 

36 2ºs sargentos a Cr$ 8.700,00

313.200,00

 

 

 

90 3ºs sargentos a Cr$ 7.920,00

712.800,00

 

 

 

105 Cabos a Cr$ 6.120,00

642.600,00

 

 

 

18 Soldados-Corneteiros a Cr$ 5.820,00

104.760,00

 

 

 

500 Soldados a Cr$ 5.400,00

2.700.000,00

 

 

 

Etapas para 792 Sargentos, Cabos e Soldados no valor de Cr$ 10,00 diários

2.890.860,00

9.498.900,00

 

03

Diárias e ajuda de custo

 

 

 

 

Diárias e ajuda de custo para Oficiais e Praças

360.000,00

 

 

04

Gratificação Adicional

 

 

 

 

Gratificação Adicional para Oficiais e Praças

160.100,00

 

 

08

Gratificações Diversas

 

 

 

 

 Gratificações para professores Instrutores dos cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais e outras gratificações

100.000,00

 

 

10

Salário-família de Funcionários

 

 

 

 

Salário família para Oficiais e Praças

 

1.500.000,00

11.619.000,00

 

2.40-8.21.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

15

Mensalistas e Contratados

 

 

 

 

1 Mestre de Oficinas P.S.

12.600,00

 

 

 

3 Serralheiros P.S. a Cr$ 13.400,00

29.420,00

 

 

 

Melhoria de Salário

1.080,00

53.100,00

 

16

Diaristas e tarefeiros

 

9.000,00

 

17

Salário-família de extranumerários

 

14.200,00

76.300,00

 

2.40-9.21.2 – MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

 

Aquisição de animais para o Pelotão de Cavalaria

 

50.000,00

 

22

Camas, colchões, travesseiros e capotes

 

80.00,00

 

24

Máquinas de escritório, móveis e utensílios

 

25.000,00

 

29

Materiais Diversos

 

 

 

 

1 - Instrumental para a Banda de

Música

48.800,00

 

 

 

2 – Arreiamento e artefatos de montaria

16.000,00

 

 

 

3 - Materiais Diversos

4.000,00

68.800,00

223.800,00

 

2.40-8.21.3 - MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

30

Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos

 

30.000,00

 

31

Drogas e produtos químicos e farmacêuticos

 

 

 

 

Material e medicamentos par a Enfermaria Hospital

 

30.000,00

 

32

Forragem, ferragem e medicamentos para animais

 

84.000,00

 

33

Gêneros para alimentação

 

 

 

 

Alimentação para o Oficial de dia

 

6.000,00

 

34

Material de expediente e escolar inclusive impressos

 

48.000,00

 

37

Vestuário, fardamento, calçados, tecidos e artefatos

 

800.000,00

 

39

Materiais diversos

 

 

 

 

Material para oficinas e Material de iluminação

 

6.000,00

1.004.000,00

 

2.40-8.21.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

40

Água, esgoto, asseio, luz e força

 

7.200,00

 

42

Despesas de conservação em geral

 

 

 

 

1 - Conservação e limpeza de armamento, arreiamento equipamento

6.000,00

 

 

 

2 – Conservação dos carros

12.000,00

 

 

 

3 - Conservação e limpeza de máquinas de escrever

1.200,00

 

 

 

4 - Conservação do instrumental da banda de Música

1.200,00

 

 

 

5 – Despesas de conservação em geral

6.000,00

26.400,00

 

44

Contribuições, encargos e serviços diversos

 

 

 

 

Alimentação para baixados à Enfermaria Hospital

 

6.000,00

 

45

Despesas de assistência, inclusive funerais

 

12.000,00

 

47

Despesas postais, telegráficas e telefônicas

 

15.000,00

 

56

Despesas não especificadas

 

18.000,00

84.600,00

 

Total da despesa com a Polícia Militar do Estado

 

 

13.007.700,00

 

2.41 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

2.41-8.29.4 - Pessoal Variável

 

 

 

15

Mensalistas e contratados

 

 

 

 

1 Chefe do Serviço de assistência Social V

6.000,00

6.000,00

 

 

1 Assistente do Serviço Social V

6.600,00

13.200,00

13.200,00

 

2.41-8.29.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

 

44

Contribuições, encargos e serviço diversos

 

 

 

 

 

Contribuição a L.B.A., para o serviço de assistência social da Polícia Militar

 

 

18.000,00

 

 

Total da despesa com o Serviço de Assistência Social

 

 

31.200,00

 

 

 

RESUMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Verba:

2.40-8.21.0

 

11.619.000,00

 

 

 

2.40-8.21.1

 

76.300,00

 

 

 

2.40-8.21.2

 

223.800,00

 

 

 

2.40-8.21.3

 

1.004.000,00

 

 

 

2.40-8.21.4

 

84.600,00

13.007.700,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.41-8.29.1

 

13.200,00

 

 

 

2.41-8.29.4

 

18.000,00

31.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral da despesas com a Polícia Militar do Estado

 

 

13.038.900,00