Fixa o
efetivo da Polícia Militar para o ano de 1956. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o ano de 1956, terá o efetivo de 829 homens, sendo 56 oficiais, 10 aspirantes a oficial e 773 praças de pré, distribuídos em Comando Geral e Estado Maior, um (1) Batalhão de Infantaria, uma (1) Companhia Escola, uma (1) Companhia de Comandos e Serviços e um (1) Pelotão de Cavalaria. (Anexos números 1 a 5)
§ 1º O Estado Maior, como órgão do Comando Geral, destinar-se-á a preparação dos elementos necessários às decisões do Comando, bem como a transmissão aos executantes e aos interessados, de todas as instruções e ordens decorrentes dessas decisões. Compor-se-á de:
c) Chefe da Casa Militar do Governador do Estado;
d) Chefe do Serviço de Saúde e Cirurgião-Dentista;
f) Assistentes Militares e Ajudantes de Ordens;
h) Chefes de Seções (1ª, 2ª e 3ª);
§ 2º Além do pessoal constante do estado efetivo são previstos paia servirem nas oficinas da Polícia Militar três (3) civis extranumerários mensalistas, aproveitados da extinta Escola Industrial "Coelho e Campos", e no Serviço de Assistência Militar, uma (1) orientadora social em comissão e três (3) assistentes sociais.
Art. 2º O Oficial que substituir o Comando Geral em seus impedimentos legais, perceberá além das vantagens do seu posto, a quantia mensal de Cr$ 1.500,00 a título de representação.
Art. 3º Os vencimentos dos oficiais, aspirantes a oficial e salário dos extranumerários mensalistas, orientadora social em comissão e assistentes sociais, serão fixados no Anexo número 6.
Art. 4º Terá direito a diária de Cr$ 60,00 o oficial ou aspirante a oficial que exercer cargo de Delegado Regional, Delegado de Polícia ou quando em objeto de serviço no interior do Estado.
Art. 5º Os oficiais, aspirantes a oficial e praças deslocados para fora do Estado, em objeto de serviço, perceberão as seguintes diárias:
a) Oficiais: Cr$ 80,00
b) Subtenentes: Cr$ 50,00
c) Cabos e soldados: Cr$ 35 00
Art. 6º Os subtenentes e sargentos, que estiverem como Delegado de Polícia no interior do Estado, perceberão a título de alimentação uma diária de Cr$ 20,00
Art. 7º O deslocamento do militar, por menos de oito (8) horas não dá direito a abono de diária.
Art. 8º Os deslocamentos por motivo de saúde, transferência e para fins de engajamento e reengajamento não dão direito a percepção de diárias.
Art. 9º Os subtenentes e sargentos radiotelegrafista exercendo suas atividades técnicas na capital ou no interior do Estado, além dos vencimentos de suas graduações, terão uma diária no valor de Cr$ 5,00
Art. 10 O oficial ou aspirante a oficial quando no serviço de dia e na Invernada da Polícia Militar, perceberá a título de alimentação uma diária no valor de Cr$ 15,00
Art. 11 Os artífices, motoristas, enfermeiros e empregados burocráticos, terão direito à gratificação mensal seguinte;
a) Subtenente e sargento: Cr$ 200,00
b) Cabo: Cr$ 150,00
c) Soldado: Cr$ 100,00
Art. 12 O oficial tesoureiro, da Polícia Militar terá direito a uma gratificação mensal de Cr$ 400,00
Art. 13 Os professores e instrutores dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais terão uma gratificação, mensal de Cr$ 500,00, e mais Cr$ 30,00 por cada aula que exceder de oito (8).
Art. 14 O oficial que exercer a função de assistente do Comando Geral, perceberá a gratificação mensal de Cr$ 300,00
Art. 15 Os vencimentos, diárias, salários-família, ajudas de custo e as gratificações previstas nesta Lei, serão requisitados em folhas pelo Comando Geral.
Art. 16 Os oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos fardar-se-ão por conta própria.
Parágrafo único. A título de auxílio, porém, serão distribuídos anualmente aos oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos, dois (2) uniformes de brim cáqui e dois (2) pares de borzeguins de couro preto.
Art. 17 Os subtenentes e sargentos quando promovidos ao primeiro posto do oficialato, terão um abono para aquisição de fardamento até a quantia de Cr$ 3.000,00, indenizáveis em 24 prestações mensais.
Art. 18 As transferências por interesse próprio ou a bem da disciplina, não darão direito a transporte por conta do Estado, nem ajuda de custo.
Art. 19 Enquanto perceber remuneração de cargo permanente ou temporário, o militar não terá direito a vencimentos proventos de seu posto ou graduação, esteja na atividade, na reserva remunerada ou reformado, ficando-lhe ressalvado o direito de optar pelos vencimentos de seu posto ou graduação.
Art. 20 As funções de ajudante de ordens do Governador e assistente do Secretário de Segurança Pública serão exercidas por oficial de qualquer posto até capitão e 1º tenente, respectivamente.
Art. 21 Não poderão ser preenchidas as vagas dos militares que, em face da alínea "e" do art. 196 da Constituição Estadual estiverem agregados. Terão, todavia, os vencimentos da função substituída, aquele que ocupá-las em virtude de afastamento neste caráter.
Art. 22 (VETADO)
Art. 23 As dotações são constantes do Anexo nº 6.
Art. 24 Fica o Governador do Estado autorizado a alterar o efetivo da Polícia Militar quando assim exigir o serviço
Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de março de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
2.40 — POLÍCIA MILITAR DO ESTADO |
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Consignações |
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA |
Despesa unitária em Cr$ |
Total Parcial em Cr$ |
Total da despesa anual em Cr$ |
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2.40-8.21.0 - PESSOAL FIXO |
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01 |
Vencimentos e Remuneração em geral |
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1 Coronel e Comandante Geral (Representação) |
43.200,00 |
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1 Coronel |
60.000,00 |
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2 Tenentes-Coronéis a Cr$ 33.400,00 |
76.800,00 |
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8 Maiores a Cr$ 36.600,00 |
268.800,00 |
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11 Capitães a Cr$ 28.800,00 |
316.800,00 |
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13 1ºs Tenentes a Cr$ 27.200,00 |
327.600,00 |
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15 2ºs Tenentes a Cr$ 22.800,00 |
342.000,00 |
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10 Aspirantes a Oficial a Cr$ 20.400,00 |
204.000,00 |
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12 Sub-Tenentes a Cr$ 16.800,00 |
201.600,00 |
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31 1ºs sargentos a Cr$ 9.480,00 |
293.880,00 |
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36 2ºs sargentos a Cr$ 8.700,00 |
313.200,00 |
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90 3ºs sargentos a Cr$ 7.920,00 |
712.800,00 |
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105 Cabos a Cr$ 6.120,00 |
642.600,00 |
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18 Soldados-Corneteiros a Cr$ 5.820,00 |
104.760,00 |
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500 Soldados a Cr$ 5.400,00 |
2.700.000,00 |
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Etapas para 792 Sargentos, Cabos e Soldados no valor de Cr$ 10,00 diários |
2.890.860,00 |
9.498.900,00 |
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03 |
Diárias e ajuda de custo |
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Diárias e ajuda de custo para Oficiais e Praças |
360.000,00 |
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04 |
Gratificação Adicional |
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Gratificação Adicional para Oficiais e Praças |
160.100,00 |
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08 |
Gratificações Diversas |
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Gratificações para professores Instrutores dos cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais e outras gratificações |
100.000,00 |
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10 |
Salário-família de Funcionários |
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Salário família para Oficiais e Praças |
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1.500.000,00 |
11.619.000,00 |
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2.40-8.21.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
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15 |
Mensalistas e Contratados |
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1 Mestre de Oficinas P.S. |
12.600,00 |
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3 Serralheiros P.S. a Cr$ 13.400,00 |
29.420,00 |
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Melhoria de Salário |
1.080,00 |
53.100,00 |
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16 |
Diaristas e tarefeiros |
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9.000,00 |
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17 |
Salário-família de extranumerários |
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14.200,00 |
76.300,00 |
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2.40-9.21.2 – MATERIAL PERMANENTE |
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Aquisição de animais para o Pelotão de Cavalaria |
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50.000,00 |
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22 |
Camas, colchões, travesseiros e capotes |
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80.00,00 |
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24 |
Máquinas de escritório, móveis e utensílios |
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25.000,00 |
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29 |
Materiais Diversos |
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1 - Instrumental para a Banda de Música |
48.800,00 |
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2 – Arreiamento e artefatos de montaria |
16.000,00 |
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3 - Materiais Diversos |
4.000,00 |
68.800,00 |
223.800,00 |
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2.40-8.21.3 - MATERIAL DE CONSUMO |
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30 |
Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos |
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30.000,00 |
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31 |
Drogas e produtos químicos e farmacêuticos |
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Material e medicamentos par a Enfermaria Hospital |
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30.000,00 |
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32 |
Forragem, ferragem e medicamentos para animais |
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84.000,00 |
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33 |
Gêneros para alimentação |
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Alimentação para o Oficial de dia |
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6.000,00 |
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34 |
Material de expediente e escolar inclusive impressos |
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48.000,00 |
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37 |
Vestuário, fardamento, calçados, tecidos e artefatos |
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800.000,00 |
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39 |
Materiais diversos |
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Material para oficinas e Material de iluminação |
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6.000,00 |
1.004.000,00 |
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2.40-8.21.4 - DESPESAS DIVERSAS |
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40 |
Água, esgoto, asseio, luz e força |
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7.200,00 |
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42 |
Despesas de conservação em geral |
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1 - Conservação e limpeza de armamento, arreiamento equipamento |
6.000,00 |
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2 – Conservação dos carros |
12.000,00 |
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3 - Conservação e limpeza de máquinas de escrever |
1.200,00 |
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4 - Conservação do instrumental da banda de Música |
1.200,00 |
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5 – Despesas de conservação em geral |
6.000,00 |
26.400,00 |
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44 |
Contribuições, encargos e serviços diversos |
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Alimentação para baixados à Enfermaria Hospital |
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6.000,00 |
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45 |
Despesas de assistência, inclusive funerais |
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12.000,00 |
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47 |
Despesas postais, telegráficas e telefônicas |
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15.000,00 |
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56 |
Despesas não especificadas |
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18.000,00 |
84.600,00 |
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|
Total da despesa com a Polícia Militar do Estado |
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13.007.700,00 |
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2.41 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2.41-8.29.4 - Pessoal Variável |
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15 |
Mensalistas e contratados |
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1 Chefe do Serviço de assistência Social V |
6.000,00 |
6.000,00 |
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1 Assistente do Serviço Social V |
6.600,00 |
13.200,00 |
13.200,00 |
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2.41-8.29.4 - DESPESAS DIVERSAS |
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44 |
Contribuições, encargos e serviço diversos |
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Contribuição a L.B.A., para o serviço de assistência social da Polícia Militar |
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18.000,00 |
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|
Total da despesa com o Serviço de Assistência Social |
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31.200,00 |
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RESUMO |
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Verba: |
2.40-8.21.0 |
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11.619.000,00 |
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2.40-8.21.1 |
|
76.300,00 |
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2.40-8.21.2 |
|
223.800,00 |
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2.40-8.21.3 |
|
1.004.000,00 |
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|
2.40-8.21.4 |
|
84.600,00 |
13.007.700,00 |
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2.41-8.29.1 |
|
13.200,00 |
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2.41-8.29.4 |
|
18.000,00 |
31.200,00 |
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|
Total Geral da despesas com a Polícia Militar do Estado |
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13.038.900,00 |
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