Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.231, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

 

Institui a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo.

 

Parágrafo Único. As comemorações ocorrerão durante a segunda quinzena do mês de março.

 

Art. 2º A Quinzena Estadual do Teatro e do Circo tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a arte e a cultura do teatro e do circo no Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. O Poder Público deverá, em parceria com as entidades relacionadas ao teatro e ao circo no Estado de Sergipe, organizar uma programação comemorativa durante a quinzena, promovendo eventos, apresentações, seminários e outras atividades com o fim de atender o mando do "caput".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Eloisa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.10.2011.