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Estado de
Sergipe |
Institui a Quinzena Estadual do Teatro e do
Circo e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo.
Parágrafo Único. As comemorações ocorrerão durante a segunda quinzena do mês de março.
Art. 2º A Quinzena Estadual do Teatro e do Circo tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a arte e a cultura do teatro e do circo no Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. O Poder Público deverá, em parceria com as entidades relacionadas ao teatro e ao circo no Estado de Sergipe, organizar uma programação comemorativa durante a quinzena, promovendo eventos, apresentações, seminários e outras atividades com o fim de atender o mando do "caput".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.10.2011.