Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.216, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de Abril.

 

Parágrafo Único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.10.2011.